-Coordenadoria de Meio Ambiente-

Institucional

  • Publicado em 08/04/2026
  • Atualizado em 20/07/2026
-Coordenadoria de Meio Ambiente-

SOBRE A COORDENADORIA:

A Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA) de Campo Novo do Parecis é o órgão municipal responsável por equilibrar o crescimento econômico com a preservação dos nossos recursos naturais. Atuando de forma descentralizada, a Coordenadoria tem autonomia para analisar e autorizar atividades que impactam o ecossistema local, garantindo que o desenvolvimento da nossa cidade ocorra de maneira sustentável e segura para todos.

 

O QUE FAZEMOS

A Coordenadoria atua em três áreas principais:

Licenciamento Ambiental

Processo obrigatório em que o poder público avalia os possíveis impactos de uma atividade sobre o meio ambiente e define regras para que ela aconteça de forma segura. Antes de abrir uma empresa, construir um loteamento, instalar uma indústria ou desenvolver atividades rurais, o empreendedor precisa obter essa autorização. O projeto passa por análise técnica para prevenir danos como poluição de rios, desmatamento irregular, contaminação do solo, prejuízos à fauna e à flora, contaminação do ar e riscos à população.

 

Fiscalização Ambiental

Os fiscais verificam se as regras estão sendo cumpridas e se há necessidade de intervenções. Esse trabalho é feito em conjunto com órgãos estaduais e federais, quando necessário.

Entre as atribuições da Coordenadoria relacionadas ao controle de atividades potencialmente poluidoras, consta o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTM/APP). A análise técnica dos processos de licenciamento avalia se a atividade pode causar danos como poluição de rios, desmatamento irregular, contaminação do solo, prejuízos à fauna e à flora, contaminação do ar e riscos à população.

A legislação define o que é considerado infração ambiental. Entre as irregularidades previstas estão realizar intervenções sem autorização do órgão competente, causar danos físicos ou químicos ao meio ambiente, descumprir condicionantes estabelecidas em autorizações e licenças, e deixar de cumprir obrigações após intervenções autorizadas. Essas ações estão sujeitas a penalidades, como multas, que podem variar conforme a gravidade da infração.

 

Arborização Urbana

Conjunto de plantas e árvores presentes na cidade, em áreas públicas e privadas. A arborização reduz o calor, melhora a qualidade do ar, oferece sombra e torna o ambiente mais agradável. Algumas árvores são protegidas por lei e consideradas "imunes ao corte".

A fiscalização compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por meio de fiscais ambientais, em conjunto com órgãos estaduais e federais quando necessário. Toda intervenção — poda, substituição ou corte — exige pedido formal à prefeitura e vistoria de um fiscal capacitado.

 

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

A CMA atua com base no seguinte marco legal:

  • Lei Complementar nº 78/2017 — Código Ambiental Municipal
  • Decreto nº 98/2017 — Regulamenta o Licenciamento Ambiental
  • Lei Complementar nº 99/2019 — Regulamenta a Licença Ambiental Simplificada (LAS)
  • Lei nº 1915/2018 — Política Municipal de Saneamento Básico
  • Resolução CONSEMA nº 74/2025 — Enquadramento de Atividades
  • Os termos de referência seguidos pela CMA são os mesmos disponibilizados pela SEMA-MT.

 

ENQUADRAMENTO NA RES. CONSEMA Nº 74/2025:

  • Tendo em vista as condições estabelecidas pela Resolução nº 74/2025 o enquadramento da CMA para análise de processos de licenciamento ambiental é o GRUPO B;
  • Já estamos trabalhando e nos movendo para avançarmos ao Grupo C;

 

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