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Declaração Anual de Bens e Valores
Fonte: Carla Londero – Assessoria de Comunicação
De acordo com o Decreto Executivo nº 63, de 18 de Julho de 2011, todos os agentes públicos do Município de Campo Novo do Parecis, devem apresentar, anualmente, ao Departamento de Recursos Humanos a declaração de bens e valores prevista na Lei Federal nº 8.429/1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Fica determinado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Instrumento, para o servidor público municipal atualizar os dados cadastrais e outros, que se fizerem necessários, no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.
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