Lei concede anistia de multa e juros para pagamento de débitos

  • Publicado em 19/10/2011

Fonte: Carla Londero – Assessoria de Comunicação

Informamos que foi aprovada a Lei nº 1.446 de 13-10-2011, que anistia os juros e multas dos débitos até o exercício 2010.

A anistia vale para todos os débitos, ajuizados ou não.

O prazo para pagamento sem juros e multas é somente até o dia 15 de dezembro de 2011. O contribuinte deverá dirigir-se ao departamento de tributação e requerer o desconto.

Excelente oportunidade para quitar os débitos e regularizar sua situação perante o município.

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