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Lei concede anistia de multa e juros para pagamento de débitos
Fonte: Carla Londero – Assessoria de Comunicação
Informamos que foi aprovada a Lei nº 1.446 de 13-10-2011, que anistia os juros e multas dos débitos até o exercício 2010.
A anistia vale para todos os débitos, ajuizados ou não.
O prazo para pagamento sem juros e multas é somente até o dia 15 de dezembro de 2011. O contribuinte deverá dirigir-se ao departamento de tributação e requerer o desconto.
Excelente oportunidade para quitar os débitos e regularizar sua situação perante o município.
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