Lei concede beneficio a contribuintes em débito com o Fisco. Prazo vai até o dia 30. Veja

  • Publicado em 20/04/2010

Fonte: Assessoria de Imprensa-Otavio Ventureli

Autor: Lei beneficia contribuintes em Campo Novo do Parecis

O Município de Campo Novo do Parecis, através da Secretaria de Finanças, comunica a sua população, que a Lei n° 1.323/2009, aprovada pela Câmara Municipal, concede desconto de 100% de juros e multa em todas as dívidas originárias de tributos municipais. Desta forma, quem tiver débitos com o Município, até o ano de 2008, tais como IPTU, Asfalto, ISSQN, entre outros, poderá quitá-los sem nenhum juro e multa, pagando bem menos. As pessoas em débito com o Municipio, devem comparecer à Central de Arrecadação e garantir o beneficio de pagar seus débitos com economia. Lembrando, que este beneficio será concedido sòmente até o dia 30 de setembro. Ajude o Governo municipal fazer mais por você e sua família.

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