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Lei que obriga municípios a exigir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT começa a vigorar neste mês de janeiro
Fonte: Alessandra Costa Marques - Departamento de Comunicação
O ano de 2012 chega com muitas novidades no que se refere a documentação para quem participa de Processos Licitatórios. Em janeiro passa a ser obrigatório a exigência de mais um documento, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A referida certidão será expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Instituída pela Lei nº 12,440/2011, a certidão passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. De acordo com Tribunal Superior do trabalho, o documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua daí o apoio dado pelo TST e pelos TRTs ao projeto.
De acordo com a Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, Daiana Tessaro, “Este não é um documento que a prefeitura criou e sim a União”, explica. Desta forma, todos que participam de licitações devem imediatamente procurar seus contadores e advogados, ou o Departamento Jurídico ou o de Licitação, para que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
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