Município publica Lei que dispõe sobre revisão salarial aos servidores municipais

  • Publicado em 17/11/2015

Fonte: Secretaria de Administração/Assessoria Técnica

Autor da Foto: Divulgação

De acordo com a LEI Nº. 1.802/2015 de autoria do Governo Municipal de 12/11/ 2015, tem objetivo de alterar dispositivos na Lei Nº 853/2001 que dispõe sobre a revisão salarial aos servidores municipais de Campo Novo do Parecis.

 

 

Confira a Lei;

 

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 853, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

                   Parágrafo único. Excepcionalmente no mês de dezembro de 2015 será realizada nova revisão salarial, com o cálculo do índice inflacionário referente ao período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, obedecendo-se o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04.05.2000." (NR)

 

                   Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de novembro de 2015.

 

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

 

MARCIO ANTAO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração

 

 

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