Prefeito publica Decreto sobre suspensão de despesas e restringe horário de funcionamento no Paço Municipal e determinadas Secretarias

  • Publicado em 11/06/2015

Fonte: Alessandra Costa Marques/Comunicação/Prefeitura

Autor da Foto: Arte: Alison Caetano

O Prefeito de Campo Novo do Parecis, Mauro Valter Berft, publica o DECRETO EXECUTIVO Nº. 049, DE 10 DE JUNHO DE 2015, revogando o 047/2015,  que dispõe sobre a suspensão de despesas do orçamento municipal 2015, e dá outras providências.

Art. 1º. Ficam suspensas, a partir desta data, as despesas municipais abaixo discriminadas:

                        I – horas-extras;

                        II – funções gratificadas do quadro de pessoal em provimento de confiança;

                        III – abono pecuniário;

                        IV – diárias civis, exceto as concernentes aos deslocamentos autorizados pelo Prefeito;

                         V – licença prêmio;

                         VI - licença para trato de interesse particular;

                         VII – Programa de Demissão Voluntária – PDV;

                        VIII – produtividade de qualquer natureza.

Parágrafo único. Excetuam-se do efeito suspensivo as despesas que forem previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e devidamente justificados pelo Secretário da pasta.

                        Art. 2º. A aquisição de material de consumo, bens e serviços de qualquer natureza, exceto aqueles considerados de necessidade excepcional, deverão ser previamente autorizados pelas Secretarias Municipais de Administração e Finanças.

                        Art. 3º.Em decorrência das providências para a redução de custos, o horário de expediente nas repartições públicas passará a vigorar da seguinte forma, a partir de 15 de junho de 2015:

                        § 1º.  Paço Municipal, das 7h às 13h, com exceção do Almoxarifado e Divisão de Frotas, que permanecerão com o expediente normal de atendimento.

                              § 2º.  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, das 7h às 13h.

                        § 3º. Secretaria Municipal de Saúde, das 7h às 13h, para o seu setor administrativo, permanecendo as demais unidades em horário normal de expediente em razão de serem serviços essenciais.

                        § 4º. Secretaria Municipal de Assistência Social, exceto o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que deverá permanecer com horário de expediente normal em razão de ser serviço essencial.

                        Art. 4º. As Secretarias de Esporte e Lazer, Infraestrutura, Educação, Cultura e Turismo permanecerão com o expediente em horário normal em razão de serem serviços essenciais.

                        Art. 5º.Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Executivo nº 047, de 2 de junho de 2015.

                        Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de junho de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

 

 

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