PROCON comunica sobre transferência de créditos bancários

  • Publicado em 05/01/2012

Fonte: Alessandra Costa Marques - Assessoria de Comunicação com Procon CNP

A resolução n. 3402/2006 alterada pela resolução n. 3424/2006 passou a vigorar no último dia 1º de janeiro no que diz respeito ao direito dos servidores e empregados públicos a fazerem transferência de créditos para o banco de sua preferência, ainda que diverso daquele “escolhido” pelo Poder Público.

A transferência dos créditos, por solicitação do consumidor, deve valer a partir do mês de referência imediatamente posterior ao pedido, desde que a respectiva formalização tenha sido realizada com, no mínimo, 05 dias úteis de antecedência da data de efetivação dos créditos.

Referido direito implica na proibição de cobranças de tarifas por parte da instituição financeira para cobrança dos seguintes serviços:

a) Transferência total ou parcial dos créditos para outras instituições;

b) Saques, totais ou parciais, dos créditos;

c) Fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.

Somente é vedado o fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques nos casos em que seja pactuada com o beneficiário a transferência total e automática para outras instituições.

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